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Assédio Moral no Trabalho: Como Identificar e o Que Fazer

30 de novembro de 2024
Assédio Moral no Trabalho: Como Identificar e o Que Fazer

Assédio Moral no Trabalho: Como Identificar e o Que Fazer

O assédio moral no ambiente de trabalho representa uma das formas mais graves de violência psicológica nas relações laborais contemporâneas. Caracterizado por condutas abusivas sistemáticas que visam desestabilizar emocionalmente o trabalhador, o assédio moral causa danos profundos à saúde mental e à dignidade profissional da vítima, além de comprometer o ambiente organizacional como um todo.

O Que É Assédio Moral no Trabalho

O assédio moral consiste em um conjunto de comportamentos abusivos, geralmente praticados de forma persistente e reiterada, que têm como objetivo ou efeito desestabilizar psicologicamente o trabalhador, comprometer sua dignidade ou criar um ambiente de trabalho hostil, degradante ou humilhante. Estas condutas podem ser praticadas por superiores hierárquicos (assédio vertical descendente), por colegas de mesmo nível (assédio horizontal) ou, mais raramente, por subordinados contra superiores (assédio vertical ascendente).

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) reconhece expressamente o assédio moral no ambiente de trabalho como forma de violência. Este reconhecimento legal representa um avanço significativo na proteção dos direitos dos trabalhadores e na responsabilização de empregadores e assediadores.

Legislação Aplicável

O ordenamento jurídico brasileiro oferece diversas bases legais para o combate ao assédio moral no trabalho:

Lei 14.457/2022: Implementou o Programa Mais Mulheres e estabeleceu medidas de prevenção e combate ao assédio e outras formas de discriminação no ambiente de trabalho. A lei tornou obrigatória a realização de treinamentos contra o assédio nas empresas que possuem CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio), além de promover questões de diversidade e inclusão.

Artigo 483 da CLT: Permite que o empregado rescinda o contrato de trabalho quando for submetido a tratamento com rigor excessivo, situação que caracteriza a chamada rescisão indireta. Nestes casos, o trabalhador tem direito a todas as verbas rescisórias como se tivesse sido demitido sem justa causa, incluindo aviso prévio, férias proporcionais, 13º salário proporcional e multa de 40% sobre o FGTS.

Lei 14.811/2024: Tipificou as condutas de bullying e cyberbullying no Código Penal (artigo 146-A), podendo ser aplicada também a casos de assédio moral no ambiente de trabalho que configurem intimidação sistemática.

Artigo 186 do Código Civil: Estabelece a responsabilidade civil por ato ilícito, servindo como fundamento para ações de indenização por danos morais decorrentes de assédio no trabalho.

Como Identificar o Assédio Moral

O assédio moral pode manifestar-se de diversas formas no ambiente de trabalho. É fundamental reconhecer os sinais para buscar proteção jurídica adequada:

Condutas verbais abusivas: Gritos frequentes, xingamentos, humilhações públicas, críticas destrutivas e ofensas pessoais dirigidas ao trabalhador. O agressor utiliza a comunicação verbal como instrumento de degradação psicológica, minando a autoestima e a confiança profissional da vítima.

Isolamento social: Exclusão deliberada do trabalhador de reuniões, eventos, comunicações e atividades da equipe. A vítima é sistematicamente afastada do convívio com colegas, criando um ambiente de solidão e marginalização profissional.

Atribuição de tarefas inadequadas: Designação de atividades humilhantes, incompatíveis com o cargo ocupado, excessivamente simples (subutilização proposital) ou impossíveis de serem cumpridas nos prazos estabelecidos. Esta prática visa desqualificar profissionalmente o trabalhador e criar pretextos para críticas e punições.

Críticas injustas e sistemáticas: Avaliação negativa constante do trabalho realizado, mesmo quando executado corretamente. O assediador desqualifica sistematicamente os esforços e resultados do trabalhador, gerando insegurança e ansiedade permanentes.

Divulgação de boatos e fofocas: Espalhamento de informações falsas ou distorcidas sobre a vida pessoal ou profissional do trabalhador, com o objetivo de prejudicar sua reputação e credibilidade perante colegas e superiores.

Controle excessivo: Monitoramento abusivo das atividades do trabalhador, incluindo horários de chegada e saída, pausas para refeição e uso do banheiro, de forma desproporcional e discriminatória em relação aos demais empregados.

Sabotagem profissional: Ocultação de informações necessárias ao trabalho, retenção de recursos ou ferramentas indispensáveis, e outras condutas que deliberadamente dificultam ou impossibilitam o desempenho adequado das funções.

Consequências do Assédio Moral

As consequências do assédio moral são graves e multidimensionais, afetando a vítima, a organização e a sociedade:

Para a vítima: Desenvolvimento de transtornos psicológicos como ansiedade, depressão, síndrome do pânico e estresse pós-traumático. Manifestações físicas incluem insônia, dores de cabeça, problemas gastrointestinais, hipertensão e outras doenças psicossomáticas. No âmbito profissional, observa-se queda de produtividade, perda de motivação e comprometimento da carreira.

Para a empresa: Aumento do absenteísmo e da rotatividade de funcionários, queda na produtividade geral, deterioração do clima organizacional, danos à reputação corporativa e exposição a processos judiciais com condenações a indenizações significativas.

Para a sociedade: Custos com tratamentos de saúde, afastamentos previdenciários, redução da capacidade produtiva da força de trabalho e perpetuação de ambientes laborais tóxicos e violentos.

O Que Fazer em Caso de Assédio Moral

Se você está sendo vítima de assédio moral no trabalho, é fundamental adotar medidas concretas para proteger seus direitos:

Documente todas as situações: Registre detalhadamente cada episódio de assédio, incluindo data, horário, local, pessoas presentes e descrição precisa dos fatos. Guarde e-mails, mensagens, gravações (quando legalmente possíveis) e qualquer outro tipo de prova material. Identifique testemunhas que possam confirmar os fatos.

Comunique formalmente: Relate a situação ao departamento de Recursos Humanos ou à ouvidoria da empresa, preferencialmente por escrito, para que fique registrada a comunicação. Guarde cópia de todos os documentos enviados e das respostas recebidas.

Utilize canais internos de denúncia: Muitas empresas possuem canais específicos para denúncias de assédio. Utilize estes mecanismos, mas sempre mantendo cópias das comunicações realizadas.

Busque orientação jurídica especializada: Consulte um advogado trabalhista para avaliar a situação, orientar sobre as medidas cabíveis e preparar eventual ação judicial. O profissional poderá analisar as provas reunidas e indicar a melhor estratégia legal.

Considere a rescisão indireta: Se a situação persistir e a empresa não adotar providências efetivas, você pode pleitear a rescisão indireta do contrato de trabalho com base no artigo 483 da CLT, recebendo todas as verbas rescisórias como se tivesse sido demitido sem justa causa.

Ajuíze ação trabalhista: Você tem direito a buscar reparação pelos danos morais sofridos através de ação na Justiça do Trabalho. As indenizações por assédio moral podem ser significativas, especialmente quando há provas robustas e testemunhas que confirmem os fatos.

Cuide da sua saúde: Procure acompanhamento médico e psicológico para tratar os efeitos do assédio. Laudos médicos e atestados podem servir como prova do nexo causal entre o assédio e os danos à saúde.

Obrigações do Empregador

A legislação brasileira estabelece responsabilidades claras para os empregadores na prevenção e combate ao assédio moral:

Treinamentos obrigatórios: Empresas com CIPA devem promover treinamentos periódicos sobre prevenção ao assédio, diversidade e inclusão, conforme determinado pela Lei 14.457/2022.

Políticas internas: Elaboração e implementação de código de conduta e políticas claras de prevenção e combate ao assédio moral, com definição de procedimentos de denúncia e apuração.

Canais de denúncia: Disponibilização de canais seguros e confidenciais para que os trabalhadores possam denunciar situações de assédio sem medo de retaliação.

Apuração e punição: Investigação célere e imparcial das denúncias recebidas, com aplicação de sanções proporcionais aos responsáveis, que podem incluir advertência, suspensão ou demissão por justa causa.

Ambiente saudável: Promoção de um ambiente de trabalho respeitoso, seguro e saudável, com cultura organizacional que valorize a dignidade e os direitos de todos os trabalhadores.

Responsabilização Legal

O assédio moral no trabalho pode gerar diversas formas de responsabilização:

Responsabilidade trabalhista: A vítima pode pleitear rescisão indireta do contrato de trabalho e indenização por danos morais na Justiça do Trabalho. A empresa responde objetivamente pelos atos de seus prepostos e superiores hierárquicos.

Responsabilidade civil: Com base no artigo 186 do Código Civil, o assediador pode ser condenado pessoalmente a indenizar a vítima pelos danos causados, independentemente da responsabilização da empresa.

Responsabilidade criminal: Casos graves de assédio podem configurar crimes como injúria, difamação, constrangimento ilegal ou, mais recentemente, bullying (Lei 14.811/2024), sujeitando o agressor a processo criminal.

Responsabilidade administrativa: Servidores públicos que praticam assédio moral podem responder a processo administrativo disciplinar, com aplicação de penalidades que vão desde advertência até demissão.

Conclusão

O assédio moral no trabalho constitui grave violação aos direitos fundamentais do trabalhador, comprometendo sua dignidade, saúde e desenvolvimento profissional. A legislação brasileira oferece instrumentos eficazes de proteção e reparação, mas é fundamental que as vítimas conheçam seus direitos e busquem orientação jurídica especializada.

Se você está enfrentando situação de assédio moral no ambiente de trabalho, não hesite em buscar ajuda profissional. O Lima Lustosa Advocacia possui experiência em casos de assédio moral trabalhista e está preparado para defender seus direitos com competência e dedicação.


Está sofrendo assédio moral no trabalho?
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